Lígia Bacarin
Diante de um escândalo político-financeiro, há duas formas de lê-lo. A primeira trata o fato como desvio moral de indivíduos: um magistrado que errou, um banqueiro que aliciou, resolvidos pela punição pessoal e pelo alívio de consciência coletiva que ela produz. A segunda toma o fato não como exceção, mas como mediação de relações sociais mais amplas, situa-o na totalidade das determinações históricas que o tornaram possível, identifica a contradição que ele expressa e pergunta que movimento histórico o produziu. É este segundo caminho que este texto percorre diante do Caso Master. Não se trata de apurar a culpa pessoal de Alexandre de Moraes ou de Daniel Vorcaro, isso cabe à investigação, que deve seguir até o fim, com todo o rigor técnico, mas de compreender que relações tornaram esse encontro possível e o que ele revela sobre a arquitetura do poder no Brasil.
Os documentos tornados públicos nesta semana, depois que o ministro André Mendonça retirou o sigilo da apuração, não contam a história de um desvio pontual. Contam a história de uma relação: iniciada em dezembro de 2023, quando o ex-ministro das Comunicações Fábio Faria apresentou Daniel Vorcaro a Alexandre de Moraes; sustentada por encontros em Brasília, São Paulo e Campos do Jordão ao longo de 2024 e 2025; formalizada, entre outras peças, por um contrato entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, com repasses que teriam superado R$ 130 milhões. Em novembro de 2025, mesmo mês em que o Banco Central liquidou o Banco Master sob suspeita de fraude para inflar artificialmente seu patrimônio, Vorcaro escreveu a Moraes que tinha com ele “uma dívida de vida”. Pouco depois, ao perguntar ao ministro se deveria deixar o país diante do avanço das investigações, foi preso pela Polícia Federal quando tentava embarcar em um jato particular.
Lida isoladamente, essa sequência de fatos é um escândalo. Lida como mediação, ela deixa de ser anomalia e passa a expressar algo estrutural: a facilidade com que o capital bancário, quando ameaçado, busca proteção não apenas no mercado, mas no próprio centro decisório do Estado, e a porosidade com que esse centro decisório, mesmo quando investido da função de guardião da ordem democrática, permanece acessível a essa aproximação. E o padrão não se limita a Moraes: a mesma rede de Vorcaro chegou a Dias Toffoli, fotografado ao lado do banqueiro e de André Esteves (BTG Pactual) em uma sociedade no resort Tayayá, e a Kássio Nunes Marques, cujo filho recém-formado mantém contrato de cerca de R$ 6,6 milhões com o Master (GRABOIS; NASCIMENTO, 2026). Não é o desvio de um homem; é o comportamento padrão de uma Corte inteira diante do mesmo tipo de capital.
Desde 2022, o STF, e Moraes em particular, ocupa o lugar de principal barreira institucional contra as tentativas golpistas da extrema direita. É uma função real, que a investigação sobre o Caso Master não apaga nem relativiza retroativamente. Mas é exatamente essa centralidade institucional que produz a contradição: quanto mais um ministro concentra poder de decisão sobre a vida econômica e política do país, mais atraente ele se torna como alvo de aproximação para quem precisa desse poder a seu favor. A independência formal do Judiciário, sua promessa de julgar segundo a lei, e não segundo redes de proximidade, convive, na prática histórica brasileira, com uma dependência material de seus membros em relação aos circuitos em que vivem, trabalham e se reproduzem socialmente. Não é falha de caráter: é a forma como a universalidade jurídica se relaciona com a particularidade das classes que efetivamente controlam recursos.
Nada disso nasceu com uma troca de contato em dezembro de 2023. O Banco Master é sintoma de um processo mais longo: a desregulamentação e a expansão do setor bancário médio brasileiro desde os anos 1990, que multiplicou instituições dispostas a operar nas margens da fiscalização em troca de crescimento rápido, e de proteção política quando a fiscalização finalmente chega. O padrão é rastreável em episódio concreto: em fevereiro de 2019, a compra do então Banco Máxima por Vorcaro foi barrada pelo Banco Central, sob a presidência de Ilan Goldfajn, por dúvidas sobre a origem dos recursos; a mesma operação foi autorizada oito meses depois, em outubro daquele ano, já sob a presidência de Roberto Campos Neto (GRABOIS; NASCIMENTO, 2026), a porta que a fiscalização fechou, a deliberação política seguinte reabriu. Florestan Fernandes descreveu a burguesia brasileira como incapaz de resolver suas próprias contradições pela via do aprofundamento democrático, recorrendo historicamente ao fortalecimento de aparelhos de exceção e à cooptação direta das instituições que deveriam controlá-la, o que chamou de autocracia burguesa. O Caso Master não é desvio dessa formação histórica: é sua atualização, sob a forma de um banco que tentou inflar artificialmente seu patrimônio e, ameaçado, buscou não apenas advogados, mas acesso.
Rudolf Hilferding chamou de capital financeiro a fusão entre capital bancário e capital industrial sob comando dos bancos; Lênin estendeu essa análise para mostrar como esse capital tende, estruturalmente, a buscar não apenas lucro no mercado, mas controle direto sobre os centros de decisão política. Nicos Poulantzas ofereceu a categoria que talvez melhor descreva o que os documentos revelam: o Estado capitalista não é instrumento simples de uma classe, mas mantém autonomia relativa em relação ao bloco no poder, autonomia que se estreita precisamente nos momentos de crise, quando as fronteiras entre interesse público e interesse privado ficam visíveis demais para serem negadas. O Caso Master é um desses momentos: a autonomia relativa do Judiciário aparece, por um instante, em sua dimensão menos relativa.
Não é acaso que o sigilo tenha sido derrubado por André Mendonça, ministro indicado por Jair Bolsonaro, em meio a uma fratura pública dentro do próprio STF, às vésperas da eleição presidencial de 2026, e no mesmo momento em que a extrema direita intensifica, pela via legislativa e agora também pela via judicial, sua campanha por anistia aos golpistas de 8 de janeiro. Nada nisso é gratuito: trata-se de uma disputa de hegemonia, no sentido gramsciano do termo. A fratura pública da Corte não é apenas um problema de relações internas, é sintoma de uma crise de hegemonia, o momento em que os mecanismos ordinários de consenso em torno das instituições se desgastam e abrem espaço para que frações do bloco no poder disputem, por outras vias, o controle do aparelho de Estado. É nessas condições objetivas, não por mera escolha tática de um ator externo, que a extrema direita encontra margem para transformar o Caso Master em munição contra a credibilidade do próprio processo eleitoral: se o Judiciário pode ser apresentado como sequestrado por interesses privados, torna-se, por extensão, inapto para arbitrar o pleito. É a mesma lógica, já testada, que moveu os ataques às urnas eletrônicas em 2022, deslegitimar preventivamente o terreno em que o voto se dá, para que qualquer resultado desfavorável possa ser convertido em pretexto para contestação, pressão institucional ou nova aventura golpista. O alvo imediato é Moraes; o alvo estratégico é a legitimidade da disputa eleitoral como um todo. Não se trata, para esse campo político, de apurar responsabilidades ou de defender a moralidade pública, mas de usar o escândalo, na ausência de capacidade de vencer no voto, para corroer preventivamente o terreno em que o voto se realiza. Vale registrar, para não simplificar o quadro: como levantou o colunista Celso Rocha de Barros na Folha de S.Paulo, dos 18 entes federativos que investiram recursos no Banco Master, 17 eram governados pela direita, o governador que tentou comprá-lo foi o bolsonarista Ibaneis Rocha (MDB), do Distrito Federal, com o PT e outros partidos de oposição votando contra a aquisição, o que não inocenta ninguém, mas desautoriza qualquer leitura de “farinha do mesmo saco” que trate a corrupção como fenômeno sem endereço de classe e de campo político. Isso não torna o quadro homogêneo: a mesma rede, nascida em campo bolsonarista, também alcançou setores fora dele, o próprio Moraes, apresentado por Fábio Faria, não é lido pela investigação como bolsonarista, e ramificações do esquema chegaram ao PT baiano (GRABOIS; NASCIMENTO, 2026). Longe de enfraquecer a tese, isso a reforça: uma vez em curso, a captura financeira do aparelho de Estado não respeita perfeitamente fronteira partidária, o que é precisamente o que se espera de um fenômeno estrutural, e não de uma disputa entre campos políticos moralmente desiguais. A denúncia seletiva não é feita para esclarecer; é feita para corroer o único instrumento institucional que, até agora, tem contido a ofensiva autoritária.
O que resta à práxis
Dessa análise não decorre nem a defesa cega de um ministro, nem a deslegitimação em bloco de uma instituição que, apesar de suas contradições, ainda constrange a ofensiva golpista. Decorre uma dupla exigência. Primeiro, que a investigação avance com todo o rigor técnico, sem que seu conteúdo sirva de munição para operações políticas alheias ao interesse público, nem para blindar quem quer que seja, nem para forjar equivalências que abram caminho à anistia ou ao desmonte da legitimidade eleitoral. Segundo, e mais fundamental: que a resposta não se esgote na punição individual, nem na promessa de que ela baste. Regulação bancária efetiva e transparência patrimonial de magistrados e de seus núcleos familiares são terreno legítimo e necessário de disputa: tornam a captura mais cara, mais visível, mais difícil de repetir sem custo político. Mas é preciso nomear, com a mesma precisão que sustentou esta análise, o limite dessa exigência: a porosidade entre capital financeiro e aparelho de Estado não é falha de desenho institucional, corrigível por dentro das mesmas relações que a produzem, é expressão de um modo de produção em que o acesso ao poder político é, ele mesmo, uma mercadoria disponível a quem acumula capital suficiente para comprá-lo. Regras mais rígidas tornam essa mercadoria mais cara; não a tiram de circulação. O bloco no poder não se desfaz por decreto de compliance, e mudar quem se senta à mesa, não apenas as regras da mesa, é uma ordem de problema que nenhuma reforma, sozinha, resolve ou promete resolver. Não é moralismo o que este momento exige, tampouco a ilusão de que a engenharia institucional basta onde a estrutura que a produz permanece intacta. É práxis: disputar as reformas possíveis sem confundi-las com o horizonte.
Referências
FERNANDES, Florestan. A revolução burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. 5. ed. São Paulo: Globo, 2005.
GRABOIS, Igor; NASCIMENTO, Jefferson Ferreira do. Caso Master, sistema financeiro e Estado: uma ultrassonografia do Brasil. Liga Comunista Brasileira, 3 set. 2026. Disponível em: https://ligacomunistabrasileira.org/caso-master-sistema-financeiro-e-estado-uma-ultrassonografia-do-brasil/. Acesso em: 4 set. 2026.https://share.google/dmeQk2iMlr68pRHCX
GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere, v. 3: Maquiavel. Notas sobre o Estado e a política. Edição de Carlos Nelson Coutinho, coedição de Luiz Sérgio Henriques e Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.
HILFERDING, Rudolf. O capital financeiro. Tradução de Reinaldo Mestrinel. São Paulo: Nova Cultural, 1985. (Os Economistas).
LÊNIN, V. I. Imperialismo, estágio superior do capitalismo. Tradução de Edições Avante! e Paula Vaz de Almeida. São Paulo: Boitempo, 2021.
MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro III: o processo global da produção capitalista. Tradução de Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2017.
POULANTZAS, Nicos. O Estado, o poder, o socialismo. Tradução de Rita Lima. Rio de Janeiro: Graal, 1980.
Lígia Bacarin

Professora de História da rede pública e Doutora em Educação. Especialista em Neuropsicologia, Neuroeducação, Terapia Cognitiva-Comportamental e ABA. Militante do PSOL-PR, colaboradora nas mídias sociais da Geração 68 e colunista mensal do Canal Pororoca.





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