Francisco Celso Calmon com a colaboração de Lucas Cedro
A recente declaração de um general brasileiro, registrada em publicação vinculada a uma instituição militar sediada nos Estados Unidos, recolocou no debate público uma questão estrutural da história política nacional: o papel das Forças Armadas na definição dos rumos do Estado. Ao afirmar que a liderança militar pode influenciar decisões estratégicas, institucionais e políticas, o general André Luís Novaes Miranda explicitou uma concepção ampliada da atuação militar – concepção que dialoga diretamente com a tradição de tutela sobre o poder civil que marcou sucessivos momentos da experiência republicana brasileira.
Historicamente, as Forças Armadas ocuparam um lugar central e contraditório nesse processo. Instituições indispensáveis à defesa territorial e à integridade nacional, foram, ao mesmo tempo, reiteradamente mobilizadas como instrumentos de intervenção interna, culminando no regime autoritário instaurado em 1964. Essa ambiguidade se estrutura a partir de uma concepção tutelar, onde os militares assumiram a função de poder, legitimando sua interferência nos ciclos de instabilidade política.
O golpe militar que instaurou a República instituiu, desde então, o signo da tutela como marca da nova forma de governo no Brasil.
As redemocratizações não foram capazes de desmontar plenamente essa lógica tutelar.
Ao longo dos três governos Lula, não se construiu um planejamento sistemático e de longo prazo voltado à desarticulação da tutela no interior das Forças Armadas. Faltaram políticas continuadas de formação, presença institucional consistente, diálogo político permanente e, sobretudo, uma estratégia clara de disputa de projeto. O resultado foi a manutenção de um distanciamento estrutural entre o poder civil democrático e a instituição militar, abrindo espaço para a reprodução autônoma de heranças ideológicas.
A conjuntura recente tornou esse limite ainda mais visível. De um lado, a responsabilização de militares de alta patente envolvidos na tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023 sinaliza que certos marcos institucionais começam, ainda que tardiamente, a ser afirmados. De outro, persiste a ausência de uma estratégia estatal consistente para reinserir as Forças Armadas no campo da soberania nacional e da legalidade democrática.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal reafirmou, por unanimidade, que a Constituição de 1988 não confere às Forças Armadas qualquer papel de poder moderador. Ao julgar ação que questionava interpretações distorcidas do artigo 142, a Corte deixou explícito que a atuação militar está estritamente subordinada ao poder civil e limitada à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, de forma excepcional, da lei e da ordem. A decisão buscou afastar leituras que vinham sendo instrumentalizadas no debate político recente para justificar intervenções indevidas na dinâmica institucional.
É nesse contexto que as declarações do atual ministro da Defesa, José Múcio, ganham maior densidade política. Ao confirmar sua permanência no governo e sinalizar disposição para contribuir com o projeto de reeleição do presidente Lula, Múcio desloca o debate sobre as Forças Armadas para o centro da disputa política nacional. Esse movimento, contudo, é marcado por tensões. Ao longo do governo, o ministro acumulou divergências com setores do próprio campo governista e assumiu posições controversas, como a defesa de tratamento leniente aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ao fazer essa declaração, Múcio deu no governo um golpe de MMA, evitando qualquer mudança que o Presidente pudesse pensar em demovê-lo.
Múcio era peça-chave na intentona bolsonarista, não concretizada porque Janja exclamou GLO é golpe!
Tais gestos evidenciam os limites de uma condução que, embora reconheça a centralidade da defesa e da soberania, permanece atravessada por ambiguidades políticas. Dessa maneira, torna-se evidente que a redefinição do papel das Forças Armadas não pode depender exclusivamente de figuras pouco alinhadas a um projeto democrático e popular.
Cabe ao governo assumir, de forma ativa, a disputa pelos sentidos da instituição militar e por sua inserção estratégica no projeto de país que se pretende construir.
Reconhecê-las como instituição de Estado – e não como um bloco homogêneo – é condição para qualquer projeto democrático consistente.
Nenhum dos governos Lula estruturou uma política contínua capaz de disputar, no interior das Forças Armadas, os sentidos de soberania, democracia e projeto nacional. A ausência dessa disputa, não apenas fragilizou o controle civil, como permitiu que visões autoritárias e tuteladoras permanecessem latentes, prontas para se reativar em momentos de crise.
Esse debate precisa ser situado na conjuntura internacional pela sociedade civil organizada.
As recentes movimentações do governo Donald Trump, marcadas pelo fortalecimento de uma lógica imperialista explícita e de viés fascista, recolocam no centro da cena a disputa por territórios, recursos e zonas de influência.
As veias abertas do continente permanecem abertas, irrigando o capital estrangeiro e fortalecendo o poder político das potências imperialistas, enquanto os países do Sul Global seguem submetidos a estruturas de dependência que limitam sua autonomia estratégica.
É precisamente nesse ponto que o papel das Forças Armadas se torna incontornável. Elas ocupam um lugar estratégico na proteção do território, dos recursos e da autonomia política do país. Mas, para que cumpram essa função, é indispensável romper com heranças ideológicas que historicamente as afastaram da sociedade civil e as aproximaram, reiteradas vezes, de projetos alheios ao interesse nacional.
Pensar a soberania brasileira hoje, exige, portanto, abandonar leituras simplificadoras. Defender a democracia implica enfrentar, simultaneamente, os discursos autoritários internos e as estruturas internacionais, as quais historicamente condicionam os países do Sul Global.
É indispensável, pois, que o Brasil disponha de Forças Armadas preparadas, profissionalizadas e politicamente presentes em um projeto nacional comprometido com a soberania popular – não como instância tutelar, mas como instrumento legítimo de defesa do país e de sua autodeterminação. Por isso mesmo, reafirmamos, como mantra, a necessidade de um Projeto de Nação.
Nessas eleições é uma situação propícia e necessária para formular o projeto do Brasil que queremos.
É com essa compreensão que defendemos, há algum tempo, a revogação do artigo 142 da Carta Magna. Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha firmado entendimento claro sobre seus limites, consideramos que sua exclusão é politicamente necessária, sobretudo para não seguir alimentando interpretações golpistas no interior das Forças Armadas.
A garantia da lei e da ordem não deve caber às instituições militares, mas às forças policiais, como previsto em um Estado democrático. As Forças Armadas, subordinadas ao comando supremo do presidente da República, devem ser acionadas apenas em situações estritamente excepcionais, quando efetivamente necessárias.
Francisco Celso Calmon

Francisco Celso Calmon (Ferreira da Silva) é analista de TI, administrador, advogado; militante histórico e combatente à ditadura militar.
Sua luta começou cedo, como líder no movimento estudantil da UESES no ES e da AMES no Rio.
Foi dirigente regional da AP e organizador e coordenador do NML (Núcleo Marxista-leninista) – dissidência da AP; foi comandante regional do Colina (Comando de libertação nacional) e foi um dos fundadores da VAR Palmares.
Após a redemocratização, foi um dos organizadores da APPD – Associação de Profissionais de Processamento de Dados; um dos fundantes e coordenadores da Rede Brasil – Memória, Verdade e Justiça; é coordenador do Canal Pororoca.
Autor das obras: “Sequestro Moral, e o PT com isso?”, “Combates pela Democracia”, editor e autor da obra “60 anos do golpe: gerações em luta”, “Combates pela Democracia”, e “Memórias e fantasias de um combatente”, coautor das obras coletivas: “Resistência ao golpe de 2016”; e “O processo Lula, uma sentença anunciada”.
No campo profissional foi técnico de Ti, operador do direito e gestor de empresas públicas, estatais e privadas.




Deixe um comentário