A NR-1 e a contradição do capital: a regulação como arena de disputa e os limites do Estado

Lígia Bacarin

26 de maio de 2026. Esta é a data em que entra em vigor a exigência de que empresas e organizações brasileiras incluam a avaliação de riscos psicossociais em seus programas de gestão de segurança e saúde no trabalho. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego pela Portaria MTE nº 1.419/2024, determina que fatores como estresse, assédio moral, sobrecarga e esgotamento mental sejam formalmente identificados, avaliados e gerenciados pelos empregadores.

É fundamental demarcar que o alcance da NR-1 é universal para o mercado de trabalho regulado, estendendo-se plenamente às instituições de ensino, tanto da rede privada quanto da rede pública — esta última impactada diretamente pela coexistência de regimes de contratação celetistas e pela crescente terceirização de suas atividades de apoio e gestão. Longe de ser uma exclusividade dos setores industrial ou corporativo tradicionais, a regulação dos riscos psicossociais incide diretamente sobre o ecossistema escolar, transformando as salas de aula e a gestão pedagógica em arenas centrais dessa nova exigência legal.

À primeira vista, parece uma conquista. E é. Contudo, a apreensão da realidade concreta obriga-nos a ir além das aparências. O que a nova NR-1 revela, em sua essência, é uma contradição insolúvel do modo de produção capitalista: o mesmo sistema que adoece os trabalhadores é tensionado a formular mecanismos para mitigar esse desgaste.

Lucrar até esgotar: por que o capitalismo precisa regular a dor que ele mesmo produz

Não é por acaso que o Estado decide regulamentar os riscos psicossociais exatamente quando o adoecimento mental atinge níveis recordes. Os dados são expressivos: mais de 472 mil trabalhadores brasileiros se afastaram do trabalho por transtornos mentais em 2024, um aumento de 68% nos benefícios por incapacidade temporária ligados à saúde mental, o que representa uma crise de reprodução da força de trabalho de proporções alarmantes.

Como Marx demonstra em O Capital, a força de trabalho é a única mercadoria capaz de gerar mais valor do que consome. Quando o capital a consome além de sua capacidade de regeneração, corrói sua própria base de acumulação: “O capital não tem, por isso, a mínima consideração pela saúde e duração de vida do trabalhador, a não ser quando a sociedade o compele a ter” (MARX, 2013, p. 342).

No capitalismo contemporâneo sob a égide neoliberal, a dinâmica de extração de mais-valia sofreu profundas mutações, gerando um intenso debate teórico. De um lado, autores como Ricardo Antunes (2018) e David Harvey (2018) sustentam que assistimos a uma intensificação combinada e simultânea da mais-valia absoluta, através da extensão e porosidade da jornada via dispositivos digitais, e da mais-valia relativa, por meio da captura tecnológica da subjetividade e reorganização do trabalho.

Por outro lado, a tradição da Escola da Regulação francesa (como Aglietta e Boyer) argumenta que o fordismo esgotou certas margens de ganho e que o neoliberalismo opera predominantemente pela sofisticação da mais-valia relativa através da acumulação flexível. Há ainda teóricos, como Michael Heinrich, que questionam a própria operabilidade estrita dessas categorias clássicas em um capitalismo hegemonizado pela financeirização global.

Contudo, independentemente da ênfase teórica, o consenso reside no fato de que o modelo atual criou o que Antunes denomina de “proletariado de serviços”: trabalhadores que têm sua subjetividade integralmente capturada pelo processo produtivo, obrigados a performar motivação e gerenciar as próprias emoções em prol da produtividade (ANTUNES, 2018). Metas abusivas e precarização, que a NR-1 agora classifica como “riscos psicossociais”, são, na verdade, mecanismos estruturais de exploração.

O burnout não é uma fraqueza individual, é um sintoma da exploração

A psicologia dominante tende a tratar o sofrimento psíquico como fenômeno individual: o trabalhador “não se adaptou” ou “tem baixa resiliência”. Essa abordagem não é ideologicamente neutra; ela despolitiza o que é eminentemente coletivo e estrutural.

A psicologia sócio-histórica oferece um instrumental radicalmente distinto. Para Lev Vygotski, em sua rigorosa crítica epistemológica sobre a constituição do psiquismo, a consciência humana não é um dado natural, mas um produto das relações sociais mediadas. Como sintetiza em seus escritos metodológicos clássicos: “a natureza psíquica do homem representa um conjunto de relações sociais transpostas para o interior e convertidas em funções da personalidade” (VYGOTSKI, 1999, p. 321). O burnout, portanto, não nasce de uma fragilidade intrínseca do trabalhador; ele é a introjeção de condições objetivas de exploração.

Alexei Leontiev (1978) aprofundou essa perspectiva ao demonstrar que o adoecimento psíquico emerge quando há uma ruptura entre o sentido pessoal e o significado social da atividade laboral. Quando as ações do sujeito são esvaziadas de sentido humano e reduzidas à mera sobrevivência alienada, a integridade da personalidade é ameaçada. No Brasil, Silvia Lane e Wanderley Codo (1984) consolidaram essa virada ao sistematizar que o psíquico não pode ser compreendido fora do contexto histórico e político que o determina.

É nessa esteira de politização do sofrimento que a contribuição de Bader Sawaia se torna fundamental, figurando como uma interlocutora crítica de relevo na psicologia social. É preciso precisar, contudo, que a matriz teórica central de Sawaia para o conceito de sofrimento ético-político não deriva diretamente da teoria da mais-valia, mas sim de uma leitura espinosista dos afetos e da potência de agir, mediada no Brasil por Marilena Chauí (SAWAIA, 1999).

Ao propor o sofrimento ético-político, Sawaia recusa o determinismo econômico vulgar, demonstrando que a dor social e a exclusão são vivências que afetam a capacidade de ação do sujeito. O sofrimento ético-político “não nega a dor”, mas recusa “reduzi-la a questão individual, negando sua dimensão política e social” (SAWAIA, 1999, p. 104).

A lei como trincheira: entre a armadilha burguesa e a ferramenta de autodefesa

Para compreender a atualização da NR-1 sem cair em simplificações, é necessário refinar a teoria do Estado. Embora o Manifesto Comunista tenha historicamente definido o Estado como o “comitê gestor” dos interesses coletivos da burguesia (MARX; ENGELS, 2010), a tradição do pensamento crítico ocidental superou visões puramente instrumentalistas ou mecanicistas.

Nicos Poulantzas (1980) demonstra que o Estado capitalista possui uma autonomia relativa. Ele não é um mero instrumento maleável nas mãos da classe dominante, mas a “cristalização material de uma relação de forças entre classes e frações de classe”. Sendo assim, reformas regulatórias como a NR-1 não são meras concessões táticas ou artimanhas de dominação; elas são conquistas reais, contradições institucionalizadas que a classe trabalhadora consegue arrancar e fixar no aparato estatal por meio da pressão e da luta de classes, muitas vezes contra a resistência imediata de setores do capital.

O próprio Antonio Gramsci (2000), ao formular o conceito de Estado ampliado (articulação entre sociedade política e sociedade civil), aponta que o Estado é uma estrutura de hegemonia, mas também um espaço permanente de disputa. Reduzir a legislação trabalhista a uma simples “armadilha ideológica” significaria abandonar o terreno da disputa institucional — um desvio puramente abstrato que compromete a mobilização concreta.

Nesse sentido, a análise de E.P. Thompson em Senhores e Caçadores oferece uma mediação histórica fundamental. Thompson argumenta que o direito e a lei, mesmo no arranjo burguês, não são pura mistificação. Para que a lei exerça seu papel de legitimação, ela precisa exibir uma lógica de equidade e, ocasionalmente, agir de forma justa, impondo limites reais não apenas aos de baixo, mas também aos de cima (THOMPSON, 1987).

Quando um trabalhador precarizado utiliza os dispositivos de riscos psicossociais da NR-1 para denunciar o assédio de sua chefia ou embasar uma ação judicial, ele está utilizando uma ferramenta real de autodefesa. A norma, portanto, opera de forma dialética: é um limite imposto pelo Estado para garantir a reprodução global do sistema, mas é também um instrumento de salvaguarda imediata para a classe trabalhadora.

Do quartel à empresa: o adoecimento docente nas novas fronteiras da educação

A aplicação da norma regulamentadora alcança de forma complexa as instituições educacionais, um setor marcado pelo severo adoecimento decorrente do que Wanderley Codo (1999) conceituou como o desgaste no “trabalho de cuidado”. Dois modelos de gestão da escola pública merecem uma análise rigorosa à luz dos riscos psicossociais: as escolas cívico-militares e o Programa Parceiro da Escola.

Tanto no modelo de militarização quanto no de parceria privada, observa-se uma tendência nítida e perigosa à eliminação sistemática do princípio do contraditório na rotina escolar. Sob o pretexto da “disciplina” ou da “eficiência gerencial”, instituem-se direções hipercentralizadoras que anulam os canais tradicionais de diálogo, mediação pedagógica e representação colegiada. Não há delegação de autonomia real aos docentes; a engrenagem funciona estritamente por meio de ordens verticais, sindicâncias sumárias e imposição de metas, operando frequentemente em um completo vazio de lastro pedagógico. Como adverte Fernando Cássio (2025), esses arranjos desfiguram a gestão democrática assegurada constitucionalmente, substituindo a construção coletiva do saber pelo fetichismo do controle e pela coerção puramente administrativa, o que potencializa os fatores de risco ocupacional.

Escolas cívico-militares e o conflito de papéis institucionalizado

A introdução da gestão disciplinar militar em escolas públicas introduz uma racionalidade de comando vertical que colide com as pedagogias democráticas e dialógicas. Pesquisadores do campo da política educacional apontam que esse modelo promove uma verdadeira “militarização da gestão”, substituindo o projeto político-pedagógico coletivo por mecanismos de controle estrito (FREITAS, 2018).

Sob a ótica dos riscos psicossociais formais da NR-1, esse ambiente gera dinâmicas agudas:

  • Conflito de papéis e solapamento da autoridade: Professores enfrentam uma duplicidade de comandos, onde sua autonomia pedagógica em sala de aula é constantemente arbitrada ou confrontada por monitores militares sem formação docente, gerando um desgaste identitário profundo, conforme documentado em dossiês sobre a violência institucionalizada nesses estabelecimentos (CASSARO, 2022).
  • Assédio e autocensura: A imposição de neutralidade ideológica forçada induz um estado de vigilância e autocensura permanente, que a psicologia sócio-histórica identifica como lesivo à saúde mental, convertendo o docente em um executor alienado de tarefas burocráticas.

O Programa Parceiro da Escola: a reforma empresarial e a gestão pelo estresse

O Programa Parceiro da Escola, que transfere a gestão de unidades escolares públicas a Organizações Sociais (OS) privadas, exemplifica o que Luiz Carlos de Freitas denomina de “reforma empresarial da educação” (FREITAS, 2018). A transferência dos indicadores de produtividade, rankings e metas corporativas para o ambiente escolar altera a natureza do trabalho docente.

Estudos empíricos e acompanhamentos técnicos realizados pelo DIEESE e por entidades de classe como a APEOESP e APP-Sindicato revelam os impactos concretos dessa transição gerencial na saúde do trabalhador. A APP-Sindicato, inclusive, tem denunciado reiteradamente como o avanço da plataformização e o uso corporativo de ferramentas de “Acompanhamento Pedagógico” têm sido deturpados pelas chefias imediatas e pelas empresas parceiras, funcionando não como suporte ao ensino, mas como instrumentos de vigilância, punição e assédio institucionalizado (APP-SINDICATO, 2026), obliterando o direito de defesa e o contraditório do professor diante das métricas impostas.

Esses modelos de gestão por resultados produzem:

  • Cadeia de assédio verticalizada: Diretores e gestores indicados pelas OSs, pressionados por metas contratuais e resultados em exames padronizados, repassam essa pressão de forma impositiva sobre os corpos docentes. Pesquisas de campo indicam uma correlação direta entre esses modelos de gestão por resultados e o aumento de licenças médicas por transtornos de ansiedade e depressão na rede (APEOESP, 2024).
  • Fragmentação dos laços de solidariedade: A coexistência de dois regimes jurídicos de contratação no mesmo estabelecimento: professores estatutários estáveis e professores celetistas temporários contratados pela OS, com salários inferiores e maior vulnerabilidade à demissão, fragmenta a organização coletiva. Essa divisão precariza o suporte social entre pares, elemento que a literatura de saúde ocupacional aponta como o principal moderador do estresse no trabalho.

Nesses cenários, a contradição da NR-1 se acentua: as OSs privadas possuem interesses contratuais diretos em subnotificar ou maquiar os indicadores de risco psicossocial para preservar seus contratos com o Estado. A regulação oferece a linguagem técnica do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), mas esbarra na barreira concreta do modelo de negócios instituído.

O que fazer agora? Demandas concretas para uma estratégia de transição

Para evitar o purismo abstrato que paralisa a ação no presente, a articulação de uma estratégia de transição faz-se indispensável. Com propostas concretas que vinculem a autodefesa imediata dentro da ordem com a construção de novas mediações políticas de classe.

Um programa de transição para a saúde do trabalhador deve exigir:

  • Comitês de Saúde Autônomos com Poder de Veto: Substituição da estrutura subordinada da CIPA por comitês de saúde geridos de forma independente pelos trabalhadores. Esses comitês devem ter a prerrogativa legal de interromper as atividades didáticas ou produtivas caso metas abusivas, ritmos exaustivos ou assédio gerencial sejam constatados.
  • Fim da Terceirização e das Organizações Sociais na Educação: Reversão imediata de programas de privatização da gestão escolar como o Parceiro da Escola, garantindo concurso público, estabilidade e isonomia salarial, removendo a lógica mercantil que estrutura a gestão pelo estresse.
  • Controle Coletivo do Tempo e da Organização do Trabalho: Redução da jornada de trabalho sem redução salarial, com a garantia legal de que uma parcela substancial da jornada dos educadores seja destinada exclusivamente ao planejamento, repouso e articulação coletiva, combatendo a porosidade do trabalho digital.
  • Auditoria Sindical e Popular dos Programas de Riscos (PGR): Exigência de que a elaboração e fiscalização dos laudos psicossociais da NR-1 não fiquem restritas a consultorias privadas contratadas pelos patrões, mas passem pela validação e auditoria direta dos sindicatos de classe e instâncias de saúde pública.

Conclusão: a saúde mental como território da luta de classes

A nova NR-1 expressa, de forma nítida, os limites e as possibilidades da regulação estatal. Ela não deve ser compreendida de forma unilateral: não é uma dádiva benevolente do capital e nem uma farsa absoluta destinada a pacificar os trabalhadores. A norma é o resultado técnico de uma tensão estrutural em que a classe trabalhadora, ao defender sua integridade psicofísica, crava suas demandas na legislação, arrancando uma trincheira jurídica importante.

O desafio posto não é rejeitar as ferramentas de controle de riscos oferecidas pela NR-1, mas sim disputá-las, despindo-as de sua roupagem puramente administrativa e tecnocrática. Politizar o risco psicossocial significa transformá-lo em pauta de mobilização coletiva, lembrando que nenhuma planilha de conformidade legal contornará o fato de que o capital desgasta a vida — e que a saúde mental, em última análise, permanece como um território central das disputas de forças na sociedade.

Referências Bibliográficas

ANTUNES, Ricardo. O Privilégio da Servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

APEOESP. Dossiê sobre as condições de trabalho e adoecimento docente na rede estadual de São Paulo. São Paulo: APEOESP, 2024.

APP-SINDICATO. Cartilha de Enfrentamento ao Assédio Institucional na Educação Pública do Paraná: Vigilância e punição nas escolas. Curitiba: APP-Sindicato, 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Atualiza a Norma Regulamentadora nº 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: MTE, 2024.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 765, de 26 de maio de 2025. Prorroga a vigência das disposições sobre riscos psicossociais. Brasília: MTE, 2025.

CASSARO, M. A militarização da escola pública: conflitos pedagógicos e desgaste docente. Revista Brasileira de Educação, v. 27, 2022.

CODO, Wanderley (coord.). Educação: carinho e trabalho — burnout, a síndrome da desistência do educador, que pode levar à falência da educação. Petrópolis: Vozes / CNTE, 1999.

FREITAS, Luiz Carlos de. A Reforma Empresarial da Educação: nova direita, velhas ideias. São Paulo: Expressão Popular, 2018.

GRAMSCI, Antonio. Cadernos do Cárcere. Vol. 3: Maquiavel. Notas sobre o Estado e a Política. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.

HARVEY, David. A Loucura da Razão Econômica: Marx e o Capital no Século XXI. São Paulo: Boitempo, 2018.

LANE, Silvia T. M.; CODO, Wanderley (orgs.). Psicologia Social: o homem em movimento. São Paulo: Brasiliense, 1984.

LEONTIEV, Alexei N. Actividade, Consciência e Personalidade. Lisboa: Horizonte Universitário, 1978.

MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. Livro I: O processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo, 2013.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto Comunista. São Paulo: Boitempo, 2010.

POULANTZAS, Nicos. O Estado, o Poder, o Socialismo. Rio de Janeiro: Graal, 1980.

SAWAIA, Bader (org.). As Artimanhas da Exclusão: análise psicossocial e ética da desigualdade social. Petrópolis: Vozes, 1999.

THOMPSON, E.P. Senhores e Caçadores: a origem da lei negra. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

VYGOTSKI, Lev S. Obras Escolhidas I: Teoria e Método em Psicologia. Madri: Visor, 1999.

Lígia Bacarin

Professora de História da rede pública e Doutora em Educação. Especialista em Neuropsicopedagogia, Neuroeducação, Terapia Cognitiva-Comportamental e ABA. Militante da corrente FORTALECER PSOL-PR, e colaboradora nas mídias sociais da Geração 68.


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